Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0851998-66.2024.8.19.0021.
AUTOR: ROSEMERE BOERES CIODARO
RÉU: FORCE MOTORS AUTOMOVEIS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A. 1.Certifique o cartório se citado eletronicamente a primeira ré. 1.1.Na hipótese de ausência de citação da primeira ré,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro a renovação do ato citatório para o endereço informado na petição retroEstrada Intendente Magalhaes, 291, Madureira, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21.341.331. 2.Defiro o pedido de inclusão no polo passivo, como requerido e já salientado na contestação da segunda ré, de NOVA PRELUDE COMERCIO DE VEICULOS (PRELUDE VEICULOS), CNPJ Nº. 12.981.244/0001-81, com endereço Estrada Intendente Magalhaes, 247, complemento 255, Madureira, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21341-331. 2.1. Cite-se e intime-se o réu Nova Prelude, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do Novo CPC. DUQUE DE CAXIAS, 9 de dezembro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular