Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0832854-09.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL DUCCIO
EXECUTADO: SUZANA BATISTA TEIXEIRA À guisa do exposto, HOMOLOGO oacordocelebradopelas partes às fls. para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III b do Código de Processo Civil. Procedo ao desbloqueio na forma do art. 836 do CPC. Intimem-se para imediato cumprimento. Custas na forma doart90(sec)3º do CPC. Honorários na forma doacordo. Expeça-se mandado de pagamentocom o depósito. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Em caso decomunicação de descumprimento, proceda-se a retificação de baixa e siga o feito. P.R.I. DUQUE DE CAXIAS, 5 de março de 2026. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)