Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0823761-86.2023.8.19.0205.
EXEQUENTE: RATEIO COM COBRANCAS LTDA
EXECUTADO: DOUGLAS BORGES MACHADO Tendo em vista a inércia da parte autora em cumprir determinação judicial dentro do prazo estabelecido, restando sem impulso por mais de 30 dias, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, III, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC, independentemente de prévia intimação pessoal, nos termos do (sec) 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 29 de setembro de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)