Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0828487-46.2022.8.19.0203.
EXECUTADO: JULIANA MOORBY DESLANDES SIQUEIRA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DE SERVICOS D'ALDEIA.
Cuida-se de requerimento formulado pela parte exequente, por meio do qual informa o cumprimento das exigências formuladas pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis, esclarecendo que a prática do ato registral depende de determinação judicial expressa, com a descrição completa do imóvel. Assiste razão à parte exequente. Com efeito, da leitura da exigência formulada pelo serviço registral, verifica-se que o atendimento integral depende, de fato, de providência a ser emanada por este juízo, consistente na expedição de mandado/ofício com ordem expressa ao registrador, contendo a descrição completa do imóvel tal como lançada na matrícula nº 285259.
Diante do exposto, defiro o requerimento da parte exequente para determinar a expedição de novo mandado/ofício ao 9º Ofício de Registro de Imóveis, com ordem expressa para a prática do ato registral pretendido, devendo constar a descrição completa do imóvel conforme a matrícula nº 285259 e referência ao processo em epígrafe, bem como suspendo a exigibilidade da multa anteriormente fixada, diante da impossibilidade de cumprimento direto pela parte exequente. P.I.. RIO DE JANEIRO, 30 de março de 2026. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular