Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808013-47.2024.8.19.0021.
AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
RÉU: TS RJ TRANSPORTES, LOGISTICA E SOLUCOES LTDA Face a inércia do réu quanto ao oferecimento de resposta, ao teor da certidão de IE217947736DECRETO SUA REVELIA. Contudo, sendo relativos os efeitos da revelia, esta não acarreta, necessariamente, a procedência do pedido autoral.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Ante o exposto e considerando, inclusive, o disposto no parágrafo único do art. 346 do CPC, digam as partes, no prazo comum de cinco dias, se pretendem produzir provas, especificando e justificando sua pertinência e necessidade. DUQUE DE CAXIAS, 27 de março de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular