Gratificações de AtividadeCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cabo Frio 3 Vara Civel
Partes do Processo
ICLEA MACHADO MORGADO
CPF
Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR DA CUNHA CARVALHO
OAB/RJ 146398·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA
OAB/RJ 1640·CPF·Representa: Autor
CHRISTINA AIRES CORREA LIMA DE SIQUEIRA DIAS
OAB/DF 11873·CPF·Representa: Autor
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Autor
VICTOR DA CUNHA CARVALHO
OAB/RJ 146398·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0875445-46.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: ICLEA MACHADO MORGADO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 276115699 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: ICLEA MACHADO MORGADO Advogado(s): Dr(a). VICTOR DA CUNHA CARVALHO - OAB RJ146398 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário de Justiça Eletrônico Nacional. CABO FRIO, 15 de abril de 2026. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/04/2026, 00:00
Publicação
23/03/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0875445-46.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: ICLEA MACHADO MORGADO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retornem os autos ao contador judicial. CABO FRIO, 19 de março de 2026. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0875445-46.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: ICLEA MACHADO MORGADO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retornem os autos ao contador judicial. CABO FRIO, 19 de março de 2026. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 18:43
Expedida/certificada
19/03/2026, 18:43
Mero expediente
19/03/2026, 18:43
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 19:49
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 19:48
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 15:49
Ato ordinatório
11/11/2025, 15:48
Ato ordinatório
11/11/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 11:09
Publicação
05/11/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0875445-46.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: ICLEA MACHADO MORGADO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 238804000 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: ICLEA MACHADO MORGADO Advogado(s): Dr(a). VICTOR DA CUNHA CARVALHO - OAB RJ146398 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. CABO FRIO, 29 de outubro de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0875445-46.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: ICLEA MACHADO MORGADO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Os tribunais superiores vêm se manifestando no sentido de que o início da execução coletiva promovida pelo sindicato interrompe a prescrição, o que, no presente caso, ocorreu em2016, ainda em trâmite, alcançando, assim, a presente execução individual do julgado. 1 -Remetam-se os autos ao Contador Judicial, que deverá observar: 1.1 -A citação no processo originário ocorreu em07/02/2007, marco a partir do qual deverão incidir os juros; 1.2 -Quanto ao índice de correção, deverá ser utilizado oIPCA-E, aplicando-se os juros conforme fixado no dispositivo da sentença transitada em julgado, qual seja,6% ao ano, tal como decidido pelo juízo originário em fase de execução; 1.3 -O paradigma para os cálculos deve ser a avaliação realizada junto aos servidores no ano de2001, conforme decidido pelo TJRJ no processo0007370-30.2020.8.19.0000; 1.4 -Em relação à contribuição previdenciária, a jurisprudência do TJRJ tem reconhecido a necessidade de sua incidência (ex.:0012777-75.2024.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - Rel. Des. André Emílio Ribeiro VonMelentovytch- Julgamento: 31/07/2024 - Sexta Câmara de Direito Público). 2 -Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de10 (dez) dias. 3 -Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. CABO FRIO, 20 de outubro de 2025. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0875445-46.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: ICLEA MACHADO MORGADO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Os tribunais superiores vêm se manifestando no sentido de que o início da execução coletiva promovida pelo sindicato interrompe a prescrição, o que, no presente caso, ocorreu em2016, ainda em trâmite, alcançando, assim, a presente execução individual do julgado. 1 -Remetam-se os autos ao Contador Judicial, que deverá observar: 1.1 -A citação no processo originário ocorreu em07/02/2007, marco a partir do qual deverão incidir os juros; 1.2 -Quanto ao índice de correção, deverá ser utilizado oIPCA-E, aplicando-se os juros conforme fixado no dispositivo da sentença transitada em julgado, qual seja,6% ao ano, tal como decidido pelo juízo originário em fase de execução; 1.3 -O paradigma para os cálculos deve ser a avaliação realizada junto aos servidores no ano de2001, conforme decidido pelo TJRJ no processo0007370-30.2020.8.19.0000; 1.4 -Em relação à contribuição previdenciária, a jurisprudência do TJRJ tem reconhecido a necessidade de sua incidência (ex.:0012777-75.2024.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - Rel. Des. André Emílio Ribeiro VonMelentovytch- Julgamento: 31/07/2024 - Sexta Câmara de Direito Público). 2 -Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de10 (dez) dias. 3 -Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. CABO FRIO, 20 de outubro de 2025. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 17:55
Expedida/certificada
20/10/2025, 17:55
Mero expediente
20/10/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 10:57
Ato ordinatório
14/10/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0875445-46.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: ICLEA MACHADO MORGADO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o disciplinado no artigo 255, § 1° do Código de Normas da CGJ, INTIMO o impugnado para se manifestar acerca da impugnação apresentada. CABO FRIO, 10 de junho de 2025. CRISTINA ANTUNES FERNANDES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 Distribuído em: 24/06/2024 16:11:14 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Gratificações de Atividade]
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:43
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:41
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:38
Decurso de Prazo
30/03/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0875445-46.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: ICLEA MACHADO MORGADO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro a gratuidade de justiça pretendida pois presentes os requisitos legais, anote-se onde couber. Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535, do CPC. CABO FRIO, 6 de fevereiro de 2025. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0875445-46.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: ICLEA MACHADO MORGADO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro a gratuidade de justiça pretendida pois presentes os requisitos legais, anote-se onde couber. Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535, do CPC. CABO FRIO, 6 de fevereiro de 2025. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular