Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 1 Vara Civel
Partes do Processo
GISELE RAMOS PANTOJA
CPF
Autor
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO
OAB/RN 1299·Representa: Autor
ADRIANO DE OLIVEIRA COELHO
OAB/RJ 219676·CPF·Representa: Autor
THIAGO PROCOPIO AGUIAR
OAB/CE 26051·CPF·Representa: Autor
MARCOS VENICIO AFFONSO
OAB/RJ 179586·CPF·Representa: Autor
LEANDRO TADEU PASINATO ALVES
OAB/RJ 128466·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
11/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0832861-69.2022.8.19.0021.
AUTOR: GISELE RAMOS PANTOJA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Mantenho a decisão de IE 171099894, por seus próprios fundamentos. Ao arquivo. DUQUE DE CAXIAS, 9 de abril de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 14:37
Mero expediente
09/04/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
02/03/2025, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0832861-69.2022.8.19.0021.
AUTOR: GISELE RAMOS PANTOJA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. IE 160112070:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro a isenção de custas requerida. Em consonância com o Enunciado Nº 24, alínea d, do Aviso TJ nº 40/04, o cancelamento de distribuição por desistência da ação antes da citação e no caso de indeferimento da gratuidade de justiça, suscita o recolhimento de custas judiciais (custas por intimações, distribuição judicial e custas relativas aos atos de escrivães) e extrajudiciais (registro), sendo o autor isento da taxa judiciária". (Processos administrativos nsº 162282/02 - D.O. de 26/03/03, fls. 67; 54980/03 - D.O. de 24/04/03, fls. 40 e 139400/03 - D.O. de 20/08/04, fls. 77). DUQUE DE CAXIAS, 7 de fevereiro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0832861-69.2022.8.19.0021.
AUTOR: GISELE RAMOS PANTOJA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. IE 160112070:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro a isenção de custas requerida. Em consonância com o Enunciado Nº 24, alínea d, do Aviso TJ nº 40/04, o cancelamento de distribuição por desistência da ação antes da citação e no caso de indeferimento da gratuidade de justiça, suscita o recolhimento de custas judiciais (custas por intimações, distribuição judicial e custas relativas aos atos de escrivães) e extrajudiciais (registro), sendo o autor isento da taxa judiciária". (Processos administrativos nsº 162282/02 - D.O. de 26/03/03, fls. 67; 54980/03 - D.O. de 24/04/03, fls. 40 e 139400/03 - D.O. de 20/08/04, fls. 77). DUQUE DE CAXIAS, 7 de fevereiro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:23
Outras Decisões
07/02/2025, 10:23
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0832861-69.2022.8.19.0021.
AUTOR: GISELE RAMOS PANTOJA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, tendo a parte autora desistido da ação, em IE 105037804, sem que tenha sido efetivada a citação. Isto posto, homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente. Certificado o trânsito em julgado e após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 25 de novembro de 2024. CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz Substituto