Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0809332-84.2023.8.19.0021.
AUTOR: ROGERIO SANTOS DA SILVA
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Rito Comum entre as partes epigrafadas, em que o autor, no IE 114228028, noticia a realização de acordo extrajudicial, compondo o objeto da presente demanda. Não há que se cogitar acerca de homologação do acordo em comento, eis que não é possível aferir ter sido a composição firmada por legítimo representante da parte ré, sendo certo que a mesma sequer foi regularmente citada. Assim, diante do acima noticiado, JULGO EXTINTA a presente ação, sem apreciação do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, face à verificação da perda do objeto. Custas pela parte autora. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 27 de março de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular