Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0823797-35.2022.8.19.0021.
AUTOR: VIVIANE CLARA PEREIRA TERRA
RÉU: ENEL BRASIL S.A Considerando a complexidade do exame a ser realizado pelo expert, estando os honorários propostos de acordo com a praxe forense e com o disposto no Verbete nº 360 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Corte, HOMOLOGO-OS, no patamar indicado no IE 209828213.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se-o, para realização de seu mister. DUQUE DE CAXIAS, 30 de abril de 2026. BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Grupo de Sentença