Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800037-71.2025.8.19.0047.
AUTOR: ELISA TAUCEI TORRES PROCURADOR: TARCISIO TAUCEI
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, Aos 03/12/2024, no julgamento dos Recursos Especiais REsp nº 2.162.222/PE, REsp nº 2.162.223/PE, REsp nº 2.162.198/PE e REsp nº 2.162.323/PE, a questão objeto da presente demanda foi afetada à Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça por meio do Tema Repetitivo 1.300, através do qual determinou-se a suspensão de todos os processos pendentes, em todo o território nacional, que versem sobre a questão afetada, até julgamento definitivo da controvérsia, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento dos Recursos Especiais objeto do Tema 1.300, pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se e remeta ao arquivo provisório. RIO CLARO, 17 de julho de 2025. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular