Procedimento Comum CívelFornecimento de ÁguaProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 7 Vara Civel
Partes do Processo
MARCELI DA SILVA MARIANO
CPF
Autor
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO
OAB/RJ 110517·CPF·Representa: Autor
SIDNEI DE OLIVEIRA PAULO
OAB/RJ 171129·CPF·Representa: Autor
EDUARDA CRISTINA CAETANO DE SOUZA
OAB/CE 17272·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA BESSA PEREIRA KIMUS
OAB/RJ 113774·CPF·Representa: Autor
RAFAELLA OLIVEIRA SILVEIRA
OAB/RJ 224787·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:09
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805230-48.2025.8.19.0021.
AUTOR: MARCELI DA SILVA MARIANO
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que a contestação index 227465991 é tempestiva. Certifico, por fim, que promovo a intimação da parte autora para manifestação em réplica. Duque de Caxias, 17 de novembro de 2025 ALINE SANTOS MESQUITA Servidor Geral
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:29
Ato ordinatório
17/11/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 11:13
Publicação
01/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805230-48.2025.8.19.0021.
AUTOR: MARCELI DA SILVA MARIANO
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça. Requer a parte autora seja realizada a instalação do hidrômetro e fornecimento regular de água em sua residência. Narra que, em sua residência, foi instalada somente a tubulação, em 2022, sem hidrômetro e fornecimento de água. Antes da análise do pedido de tutela antecipada, esclareça a parte autora se há cobrança. Caso positivo, junte aos autos as faturas. Cite-se. DUQUE DE CAXIAS, 28 de agosto de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805230-48.2025.8.19.0021.
AUTOR: MARCELI DA SILVA MARIANO
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça. Requer a parte autora seja realizada a instalação do hidrômetro e fornecimento regular de água em sua residência. Narra que, em sua residência, foi instalada somente a tubulação, em 2022, sem hidrômetro e fornecimento de água. Antes da análise do pedido de tutela antecipada, esclareça a parte autora se há cobrança. Caso positivo, junte aos autos as faturas. Cite-se. DUQUE DE CAXIAS, 28 de agosto de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 17:46
Gratuidade da Justiça
28/08/2025, 17:46
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:00
Publicação
13/05/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Ademais, a Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (Art.99, § 2º do CPC). Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, com a relação dos bens declarados, inclusive se for isento; bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2025, 22:13
Mero expediente
11/05/2025, 22:13
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 17:36
Petição (Petição inicial; Petição (outras))
17/02/2025, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805230-48.2025.8.19.0021.
AUTOR: MARCELI DA SILVA MARIANO
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que: (x) Profissão: NÃO INFORMADA (x) O domicílio da parte autoraestá abrangido na competência territorial / funcional desta Comarca. (x) Consta documentos de identificação (RG e CPF) (x) Consta comprovante de endereço. (DECLARAÇÃO) (x) Há pedido de gratuidade de justiça a ser apreciado. (x) Consta declaração de hipossuficiência. ( ) Consta comprovante de rendimentos. (x) Consta procuração. (x) Há pedido de antecipação de tutela /liminar a ser apreciado. (x) Há pedido de inversão do ônus da prova a ser apreciado. À parte AUTORA para apresentar os seguintes documentos, a fim de apreciação do pedido de gratuidade de justiça: Extratos bancários - 3 (três) últimos meses; Imposto de Renda - 3 (três) últimos anos; DUQUE DE CAXIAS, 7 de fevereiro de 2025. RICARDO JOSUE DE ANDRADE
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)