Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0823835-13.2023.8.19.0021.
AUTOR: OSEIAS DA SILVA
RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por OSEIAS DA SILVA em face de BANCO DAYCOVAL S.A. A inicial de index 59320547, veio acompanhada dos documentos de index 59322303 a 59322307. Intimada a parte autora para recolher as custas iniciais e taxa judiciária, conforme index 200336469, quedou-se inerte. É o breve relatório. Decido. Sem promover qualquer outro andamento, inclusive o recolhimento das custas determinadas, verifico aausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Pelo exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290, do CPC e do art. 27 da Lei Estadual 3350/1999, extinguindo o processo, sem análise do mérito, consoante artigo 485, IV, do CPC. Custas na forma da lei. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 13 de outubro de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto