Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802240-38.2025.8.19.0004.
AUTOR: MRV MRL RJ SADER 1 INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU: AGNES BERNADETH REGO BEZERRA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se para pagamento do valor indicado no prazo de 3 (três) dias; Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC. Fica a executada ciente de que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Expeça-se mandado por OJA. SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular