Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0844364-76.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: ELCI SOARES DA ROCHA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o devedor quitou o débito excutido e levantamento da quantia disponível na conta do Juízo, sem nenhum outro requerimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, todos do CPC. Sem custas ou honorários. Ao TJ, dê-se baixa e arquive-se. PIC NITERÓI, 16 de março de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)