Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0809860-44.2024.8.19.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: GEORGE ROESSLER Tendo em vista a manifestação da parte autora no Index: 222651312, no sentido de que houve a regularização contratual, verifico a ocorrência de perda de objeto da presente demanda, pelo que se impõe a extinção da presente ação pela superveniente falta de uma das condições de ação, qual seja, o interesse de agir. Sendo assim, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 2 de outubro de 2025. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)