Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0860111-09.2024.8.19.0021.
AUTOR: JOEL MOREIRA
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Contestação em id. 167657172 sem preliminares. Partes legítimas e bem representadas. Fixo como ponto controvertido a regularidade da contratação dos serviços bancários, eventual falha na prestação do serviço e se a conduta da parte ré gera dano moral.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. Por força da inversão do ônus probatório, intime-se a parte ré para dizer se tem interesse na produção de prova. Caso não haja mais provas a produzir, encaminhe-se o feito ao grupo de sentença. DUQUE DE CAXIAS, 18 de maio de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular