Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Indefiro, por ora, a expedição de mandado de pagamento referente ao valor previamente depositado nos autos pelo executado, tendo em vista que há mais de um réu, com representante distinto, a ser indenizado. 2) Certifique-se o cartório se todos os réus foram intimados do retorno dos autos da segunda instância, bem como se todos estão regularmente representados nos autos. 3) Após, novamente conclusos para deliberação.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 15:04
Evolução da Classe Processual
25/08/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a Fazenda, devidamente intimada, não se manifestou. À parte autora.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a Fazenda, devidamente intimada, não se manifestou. À parte autora.
06/08/2025, 00:00
Publicação
01/08/2025, 14:39
Confirmada
12/05/2025, 23:40
Expedida/certificada
30/04/2025, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cumpra-se na ordem sequencial, após certificado o cumprimento do item anterior:/r/r/n/n1) Vislumbrando o cumprimento do art. 534 do NCPC, INTIME-SE a Fazenda na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do NCPC, se entender pertinente./r/r/n/n2) Não oposta impugnação ou transitada em julgado a decisão que os rejeitem, considerando o entendimento firmado no Tema 865 do E. STF, intime-se a parte autora, com prazo de quinze dias, para que informe como pretende prosseguir com a execução, ciente de que eventual inércia acarretará o arquivamento dos autos.
29/04/2025, 00:00
Mero expediente
24/04/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 14:02
Redistribuição (sorteio)
27/03/2025, 16:14
Documentos
Despacho
•07/10/2025, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•13/08/2025, 00:00
25/08/2025, 15:04
Evolução da Classe Processual
25/08/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a Fazenda, devidamente intimada, não se manifestou. À parte autora.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a Fazenda, devidamente intimada, não se manifestou. À parte autora.
06/08/2025, 00:00
Publicação
01/08/2025, 14:39
Confirmada
12/05/2025, 23:40
Expedida/certificada
30/04/2025, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cumpra-se na ordem sequencial, após certificado o cumprimento do item anterior:/r/r/n/n1) Vislumbrando o cumprimento do art. 534 do NCPC, INTIME-SE a Fazenda na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do NCPC, se entender pertinente./r/r/n/n2) Não oposta impugnação ou transitada em julgado a decisão que os rejeitem, considerando o entendimento firmado no Tema 865 do E. STF, intime-se a parte autora, com prazo de quinze dias, para que informe como pretende prosseguir com a execução, ciente de que eventual inércia acarretará o arquivamento dos autos.
29/04/2025, 00:00
Mero expediente
24/04/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 14:02
Redistribuição (sorteio)
27/03/2025, 16:14
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 03:47
Redistribuição (incompetência)
14/03/2025, 12:11
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 11:21
Confirmada
14/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) INTIMEM-SE as partes acerca do retorno dos autos da 2ª instância. Cumpra-se o V. Acórdão./r/r/n/n2) Após, CERTIFIQUE-SE o necessário, inclusive o trânsito em julgado, caso ainda não tenha sido certificado./r/r/n/n3) Caso ainda não tenha havido manifestação do exequente, INTIME-SE para requerer o que for necessário ao cumprimento do julgado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de baixa e arquivamento./r/r/n/n3.1) Decorrido o prazo, sem manifestação, com as cautelas de praxe, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE à Central de Arquivamento./r/r/n/n4) Havendo requerimento de cumprimento de sentença, ALTERE-SE a classe processual, se assim ainda não tiver sido procedido, certifique-se acerca do pagamento da taxa judiciária e custas e, somente após, façam-me os autos conclusos.