Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
LEILA APARECIDA DA FONSECA BARBOSA
CPF 095.***.***-38
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
ARK MIDIA LTDA., APMX *21806*
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
04/08/2025, 16:57
Baixa Definitiva
04/08/2025, 16:57
Arquivado Definitivamente
04/08/2025, 16:57
Transitado em Julgado em 04/08/2025
04/08/2025, 16:57
Expedição de Certidão.
04/08/2025, 16:57
Expedição de Outros documentos.
22/07/2025, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2025, 12:35
Conclusos ao Juiz
16/07/2025, 14:14
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA DA FONSECA BARBOSA em 20/05/2025 23:59.
29/05/2025, 05:29
Juntada de Petição de diligência
06/05/2025, 17:29
Expedição de Mandado.
25/04/2025, 10:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo o projeto. Note-se que o réu confirmou o pagamento das parcelas do acordo. Todavia, o réu alega que a autora não efetuou o pagamento das FATURAS SEGUINTES, APENAS O DÉBITO DO PARCELAMENTO. A AUTORA NÃO PROVA A QUITAÇÃO DE SEU DÉBITO COM O RÉU, PORTANTO.