Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830196-69.2024.8.19.0002.
AUTOR: SONIA ALICE SOARES LIMA
RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Ciente do V.Acordão. Nada mais sendo requerido em 15 dias, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se NITERÓI, 19 de setembro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 14:20
Mero expediente
19/09/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 14:57
Documento (Certidão)
18/09/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, ante a gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0830196-69.2024.8.19.0002 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0830196-69.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00099295 RECTE: SONIA ALICE SOARES LIMA ADVOGADO: ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA OAB/RJ-172408
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária, que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025, segunda-feira, a partir das 09:00, os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 048. RECURSO INOMINADO 0830196-69.2024.8.19.0002 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0830196-69.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00099295 RECTE: SONIA ALICE SOARES LIMA ADVOGADO: ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA OAB/RJ-172408
07/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0830196-69.2024.8.19.0002.
AUTOR: SONIA ALICE SOARES LIMA
RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Recebo o presente recurso inominado de ID 211512745 somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável. Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas no ID 212277632, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal com as nossas homenagens. NITERÓI, 29 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830196-69.2024.8.19.0002.
AUTOR: SONIA ALICE SOARES LIMA
RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Ciente do V.Acordão. Nada mais sendo requerido em 15 dias, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se NITERÓI, 19 de setembro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 14:20
Mero expediente
19/09/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 14:57
Documento (Certidão)
18/09/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, ante a gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0830196-69.2024.8.19.0002 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0830196-69.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00099295 RECTE: SONIA ALICE SOARES LIMA ADVOGADO: ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA OAB/RJ-172408
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária, que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025, segunda-feira, a partir das 09:00, os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 048. RECURSO INOMINADO 0830196-69.2024.8.19.0002 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0830196-69.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00099295 RECTE: SONIA ALICE SOARES LIMA ADVOGADO: ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA OAB/RJ-172408
07/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0830196-69.2024.8.19.0002.
AUTOR: SONIA ALICE SOARES LIMA
RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Recebo o presente recurso inominado de ID 211512745 somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável. Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas no ID 212277632, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal com as nossas homenagens. NITERÓI, 29 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
30/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/07/2025, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 14:20
Sem efeito suspensivo
29/07/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:23
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:34
Petição (Contra-razões)
28/07/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0830196-69.2024.8.19.0002.
AUTOR: SONIA ALICE SOARES LIMA
RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Intima-se a parte autora para juntar cópia de contracheque atualizado ou a última DIRPF a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo improrrogável de 48 horas ou venha no mesmo período o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de não recebimento do recurso e consequente declaração de deserção. NITERÓI, 25 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 12:22
Outras Decisões
25/07/2025, 12:22
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 08:20
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0830196-69.2024.8.19.0002.
AUTOR: SONIA ALICE SOARES LIMA
RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. NITERÓI, 23 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Acidente de Trânsito]
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 13:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
23/07/2025, 13:09
Conclusão (para julgamento)
22/07/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:07
Recebimento
22/07/2025, 15:07
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:52
Decurso de Prazo
23/05/2025, 01:53
Mero expediente
20/05/2025, 18:19
Decurso de Prazo
18/05/2025, 00:31
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2025, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830196-69.2024.8.19.0002.
AUTOR: SONIA ALICE SOARES LIMA
RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO 1) Oficie-se ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo, referente aos trabalhos realizados pelo perito nomeado pelo juízo. 2) Às partes sobre o laudo pericial. NITERÓI, 25 de abril de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 14:49
Mero expediente
28/04/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 15:25
Expedida/certificada
24/03/2025, 14:57
Expedida/certificada
24/03/2025, 14:57
Expedida/certificada
24/03/2025, 14:57
Mero expediente
24/03/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para ciência das considerações da Srª Perita, bem como da data designada para realização da perícia: DIA: 20/03/2025 (Quinta-feira) HORÁRIO: 13:30h LOCAL: AMBULATÓRIO MUNICIPAL MANOEL LOYOLA SILVA JUNIOR. Endereço: R. Martins de A
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:54
Expedida/certificada
07/03/2025, 14:38
Expedida/certificada
07/03/2025, 14:38
Mero expediente
07/03/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 09:28
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:14
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:06
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:11
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:06
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:34
Decurso de Prazo
14/02/2025, 01:04
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:55
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:36
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:29
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:29
Publicação
12/02/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[...] em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do NCPC), bem como a atual jurisprudência do Tribunal de Justiça, fixo os honorários periciais em R$ 3.800,00. [...]
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:07
Expedida/certificada
07/02/2025, 10:17
Expedida/certificada
07/02/2025, 10:17
Decisão de Saneamento e Organização
07/02/2025, 10:17
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:16
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830196-69.2024.8.19.0002.
AUTOR: SONIA ALICE SOARES LIMA
RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Digam as partes sobre proposta de honorários periciais no prazo de 15 dias. NITERÓI, 27 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
29/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 13:21
Mero expediente
28/01/2025, 13:21
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:06
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 19:34
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0830196-69.2024.8.19.0002.
AUTOR: SONIA ALICE SOARES LIMA
RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Considerando a informação de fls. 156, nomeio em substituição a perita ClaudiaFaustSchultz,RG 317317378SECC/RJ,CPF044.016.799/03,devidamenteinscritanoCREA/RJsobonº2016103031 ([email protected]) paraarealizaçãoda perícia,daqualdeveráser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a referida perita, através do PORTAL ELETRÔNICO, para que tome ciência acerca da nomeação e do prazo fixado, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que os honorários periciais deverão ser antecipados pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ. No mesmo prazo, deverá a referida perita, em caso de aceitação, formular sua proposta de honorários e apresentar currículo, com a comprovação de sua especialidade. Intimem-se as partes a respeito da nomeação da perita. NITERÓI, 17 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0830196-69.2024.8.19.0002.
AUTOR: SONIA ALICE SOARES LIMA
RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Diante da indisposição entre a parte autora e o Sr. Perito, a fim de que não haja eventual impugnação da perícia, dispenso os trabalhos do perito nomeado, rendendo-lhe as homenagens de estilo.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Indefiro a nomeação do perito indicado pela autora, a fim de que seja nomeado outro com maior grau de isenção, qual seja, ZULMIRA LUCIA BRITO DE SOUZA COSTA, MEDICA DO TRABALHO, CRM 52.32424-9e determino sua intimação pelo email [email protected] informar se aceita o encargo, ciente de que as perícias não estão abrangidas pela isenção mencionada nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, devendo, assim, seguir o procedimento previsto nos artigos 91 e 95 do Código de Processo Civil, MAIS ADEQUADO PARA O RITO DOS JUIZADOS FAZENDÁRIOS. PIC NITERÓI, 18 de dezembro de 2024. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
21/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 14:20
Decisão de Saneamento e Organização
20/01/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 15:51
Expedida/certificada
14/01/2025, 12:05
Expedida/certificada
14/01/2025, 12:05
Perito
14/01/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 11:37
Expedição de documento (Informações)
19/12/2024, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 16:11
Expedida/certificada
19/12/2024, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 10:59
Decisão de Saneamento e Organização
19/12/2024, 10:59
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se a manifestação do ente público para decisão.
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 17:33
Mero expediente
10/12/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 12:51
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:58
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830196-69.2024.8.19.0002.
AUTOR: SONIA ALICE SOARES LIMA
RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Diga o réu em 5 dias, sobre a impugnação da parte autora ao Sr. Perito e a indicação apresentada. NITERÓI, 14 de novembro de 2024. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)