Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Sumidouro Vara Unica
Partes do Processo
COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA
Autor
CHRISTIAN RAMOS PEREIRA SCHUENCK
CPF
Reu
NATALIA CORREA DE SOUZA SCHUENCK
Reu
SOUZA E SCHUENCK CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
ANGELA FIGUEIRA DE OLIVEIRA
OAB/RS 37861·CPF·Representa: Autor
PABLO PEREIRA DOS SANTOS
OAB/ES 32020·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS ANTUNES DO LIVRAMENTO
OAB/RS 97596·CPF·Representa: Autor
JOAO HELIO SANTOS RENNER
OAB/RS 81679·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0808595-96.2024.8.19.0037.
EXEQUENTE: COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA
EXECUTADO: SOUZA E SCHUENCK CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, CHRISTIAN RAMOS PEREIRA SCHUENCK, NATALIA CORREA DE SOUZA SCHUENCK Certifico que, em consulta ao sistema PJe, consta que foram opostos tempestivamente embargos à execução sob o nº 0800591-64.2025.8.19.0060 (10/10/2025) e 0800632-31.2025.8.19.0060 (24/10/2025). SUMIDOURO, 26 de março de 2026.
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 CERTIDÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2026, 00:00
Mero expediente
25/02/2026, 21:13
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:04
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:40
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:40
Decurso de Prazo
26/10/2025, 01:15
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:50
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:50
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:40
Documento (Outros documentos)
05/10/2025, 10:37
Publicação
19/09/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808595-96.2024.8.19.0037.
EXEQUENTE: COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA
EXECUTADO: SOUZA E SCHUENCK CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, CHRISTIAN RAMOS PEREIRA SCHUENCK, NATALIA CORREA DE SOUZA SCHUENCK
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte Executada, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 3 (três) dias, realize o pagamento da dívida, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, devendo, qualquer das partes, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia do comprovante ou notícia de quitação, conforme o caso. Ficam, desde já, fixados os honorários advocatícios de execução em 10% sobre o seu valor, os quais serão reduzidos à metade em caso de pagamento tempestivo do débito (artigo 827, (sec)1°, do Código de Processo Civil) e elevados até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução. Nos termos do artigo 799, IX, do Código de Processo Civil, deverá o Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros. Em não havendo o pagamento voluntário da dívida no prazo estatuído, devidamente certificado, voltem imediatamente conclusos, observando-se o contido no artigo 835 do Código de Processo Civil. O Executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do Código de Processo Civil, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada imediata do equivalente a 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, e o restante do saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. Negativa a diligência, intime-se o Exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias. SUMIDOURO, 14 de setembro de 2025. ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808595-96.2024.8.19.0037.
EXEQUENTE: COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA
EXECUTADO: SOUZA E SCHUENCK CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, CHRISTIAN RAMOS PEREIRA SCHUENCK, NATALIA CORREA DE SOUZA SCHUENCK
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte Executada, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 3 (três) dias, realize o pagamento da dívida, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, devendo, qualquer das partes, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia do comprovante ou notícia de quitação, conforme o caso. Ficam, desde já, fixados os honorários advocatícios de execução em 10% sobre o seu valor, os quais serão reduzidos à metade em caso de pagamento tempestivo do débito (artigo 827, (sec)1°, do Código de Processo Civil) e elevados até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução. Nos termos do artigo 799, IX, do Código de Processo Civil, deverá o Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros. Em não havendo o pagamento voluntário da dívida no prazo estatuído, devidamente certificado, voltem imediatamente conclusos, observando-se o contido no artigo 835 do Código de Processo Civil. O Executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do Código de Processo Civil, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada imediata do equivalente a 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, e o restante do saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. Negativa a diligência, intime-se o Exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias. SUMIDOURO, 14 de setembro de 2025. ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2025, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2025, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:28
Mero expediente
16/09/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 14:35
Mero expediente
26/08/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808595-96.2024.8.19.0037.
EXEQUENTE: COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA
EXECUTADO: SOUZA E SCHUENCK CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, CHRISTIAN RAMOS PEREIRA SCHUENCK, NATALIA CORREA DE SOUZA SCHUENCK Ao Autor, a fim de complementar as custas de ingresso, na forma da certidão de id. 205557672. SUMIDOURO, 4 de julho de 2025. ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:46
Mero expediente
08/07/2025, 13:03
Expedição de documento (Informações)
02/07/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 15:57
Redistribuição (sorteio; incompetência)
25/06/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808595-96.2024.8.19.0037.
EXEQUENTE: COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA
EXECUTADO: SOUZA E SCHUENCK CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, CHRISTIAN RAMOS PEREIRA SCHUENCK, NATALIA CORREA DE SOUZA SCHUENCK DECISÃO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre - UNICRED Porto Alegre em face de Souza e Schuenck Clínica Médica e Odontológica Ltda.,Christian Ramos Pereira Schuenck e Natália Correa de Souza Shuenck. No index 142574471 a serventia certificou que os domicílios das partes, de acordo com a exordial, não se situam na Comarca de Nova Friburgo. Instado a se manifestar (index 142626459) o exequente exibiu a petição do index 144320945 pugnando pelo declínio da competência para a Comarca de SUMIDOURO/RJ. Assim, verificando o ocorrido, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA VARA ÚNICA DE SUMIDOURO/RJ. Dê-se baixa e remetam-se os autos com as cautelas de estilo, realizando as providências necessárias; Ciência aos interessados. NOVA FRIBURGO, 6 de fevereiro de 2025. FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular