Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822949-53.2023.8.19.0202.
EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO COELHO FERREIRA
EXECUTADO: MARCIA MARIA DE ALMEIDA, EDSON CARLESSO A parte autora foi intimada para cumprir o despacho, id 167695205. No entanto, não cumpriu como determinado. Estando os autos paralisados há mais de 60 dias. Isto posto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento nos artigos, 320, 321 § único, 330 inciso IV, 485, inciso III todos do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)