Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0827362-25.2022.8.19.0209.
EXEQUENTE: J.A. LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ID 281027955: Considerando a planilha atualizada, proceda-se a penhoraon-linedo valor indicado. Após,junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial. Restando positiva a penhoraon-line,intime-separa início do prazo para eventual impugnação por parte do executado. Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se. Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias. Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. RIO DE JANEIRO, 25 de maio de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)