Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800268-65.2021.8.19.0071.
AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME
RÉU: AGOSTINHO DE OLIVEIRA SOUZA Tendo em vista que a parte exequente não atendeu ao Despacho, apesar de devidamente intimada, conforme certidão do OJA, e estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, III, do CPC. Cancele-se a penhora, se for o caso. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. PORTO REAL, 7 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 16:13
Abandono da causa
08/04/2026, 16:13
Conclusão (para julgamento)
01/04/2026, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 11:20
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 12:32
Publicação
25/02/2026, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800268-65.2021.8.19.0071.
AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME
RÉU: AGOSTINHO DE OLIVEIRA SOUZA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente, POR OJA, para promover o andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, (sec)1º do CPC. PORTO REAL, 11 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular