Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800268-65.2021.8.19.0071.
AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME
RÉU: AGOSTINHO DE OLIVEIRA SOUZA Tendo em vista que a parte exequente não atendeu ao Despacho, apesar de devidamente intimada, conforme certidão do OJA, e estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, III, do CPC. Cancele-se a penhora, se for o caso. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. PORTO REAL, 7 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)