Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: LARISSA FRANCA MEIRELLES PALMA DESPACHO A fim de evitar futura alegação de nulidade da citação por edital, determino à secretaria cartorária que certifique se todos os endereços encontrados por meio das pesquisas foram diligenciados. Não tendo sido, expeça-se mandado para os endereços faltantes, após recolhimento das custas. Caso contrário, tendo sido infrutífera a diligência em todos os endereços, verifica-se que a parte requerida está em local incerto e não sabido, o que autoriza a citação ficta por meio de edital. Sendo essa a hipótese, desde já,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n.0806551-13.2023.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN RISERVA SÍNDICO: WAGNER RIBEIRO MANHAES defiro a citação do réu e de eventuais interessados por edital, com prazo de 30 dias, para efetuar o pagamento no prazo de 3 dias ou apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias, com as advertências legais (CPC, arts. 259, I, e 335). Não havendo manifestação do executado, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial. Intimem-se. Campos dos Goytacazes, 21 de agosto de 2025. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR