Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805225-26.2025.8.19.0021.
EXEQUENTE: GEORGE DA SILVA GABRIEL
EXECUTADO: DAIANA DE SOUZA ESTEVAO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema INFOJUD e de penhora de faturamento. A consulta ao INFOJUD mostra-se inviável neste momento processual, haja vista que o Juizado Especial Cível é regido pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, não se coadunando com medidas de alta complexidade. Por esse mesmo motivo, a penhora de faturamento é incompatível com o rito da Lei 9.099/95, por exigir procedimento complexo e contínuo de fiscalização. Indefiro também o ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, pois diligências para localização de bens de propriedade do devedor devem ser realizadas extrajudicialmente pelo próprio credor. Quanto à pesquisa no RENAJUD, nada a deferir, uma vez que a busca restou infrutífera, não havendo veículos sob o CPF informado nem correspondência com a placa consultada, conforme anexos. Por ora, defiro tão somente a penhora online via Sisbajud do valor executado. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias a juntada do resultado do bloqueio. Duque de Caxias, data da assinatura digital. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular