Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803265-92.2025.8.19.0002.
EXEQUENTE: CRUZOLEO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
EXECUTADO: DARWIN ENGENHARIA S.A. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e suspendo a execução na forma do art. 922 do CPC. Anote-se. Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório. Com a notícia de cumprimento do acordo, voltem conclusos para extinção da execução. NITERÓI, 26 de janeiro de 2026. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)