Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800504-82.2025.8.19.0004.
AUTOR: ARLEIA TAVARES RIBEIRO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Designo AIJ para o dia 12/05/2026 às 16:00 horas. Expeça-se mandado para intimação do autor para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 27 de março de 2026. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2026, 17:23
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800504-82.2025.8.19.0004.
AUTOR: ARLEIA TAVARES RIBEIRO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Por derradeiro, atenda a parte ré ao determinado às fls. 47. SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2025. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 11:50
Mero expediente
19/11/2025, 11:50
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 14:25
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:55
Publicação
05/11/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800504-82.2025.8.19.0004.
AUTOR: ARLEIA TAVARES RIBEIRO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO A parte ré para complementar as custas recolhidas a menor como segue no prazo de 05 dias: Conta "2212-9" (Diversos) R$ 32,64 São Gonçalo, 3 de novembro de 2025 CESAR AVILA DA ROSA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 Dr. Getúlio Vargas, 2512 CEP: 24416-000 - Barro Vermelho - São Gonçalo - RJ e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800504-82.2025.8.19.0004.
AUTOR: ARLEIA TAVARES RIBEIRO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Por derradeiro, atenda a parte ré ao determinado às fls. 47. SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2025. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 11:50
Mero expediente
19/11/2025, 11:50
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 14:25
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:55
Publicação
05/11/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800504-82.2025.8.19.0004.
AUTOR: ARLEIA TAVARES RIBEIRO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO A parte ré para complementar as custas recolhidas a menor como segue no prazo de 05 dias: Conta "2212-9" (Diversos) R$ 32,64 São Gonçalo, 3 de novembro de 2025 CESAR AVILA DA ROSA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 Dr. Getúlio Vargas, 2512 CEP: 24416-000 - Barro Vermelho - São Gonçalo - RJ e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:38
Ato ordinatório
03/11/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800504-82.2025.8.19.0004.
AUTOR: ARLEIA TAVARES RIBEIRO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Afasto a preliminar de falta de interesse de agir uma vez que o acesso ao Poder Judiciário está garantido, independentemente de pleito na via administrativa, ao encontro do previsto no inciso XXXV, artigo 5º, da Constituição Federal. Partes legítimas e devidamente representadas. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo. Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado. Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque em relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6° da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. Assim, inverto o ônus da prova para determinar que a empresa ré comprove que não são verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a oitiva da parte autora em depoimento pessoal. Designo AIJ para o dia 03/02/2026 às 16:00 horas. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de intimação. Intimem-se. SÃOGONÇALO, 21 de outubro de 2025. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
22/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:07
Decisão de Saneamento e Organização
21/10/2025, 17:06
Audiência (instrução e julgamento; designada)
21/10/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 20:52
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 12:06
Publicação
04/08/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800504-82.2025.8.19.0004.
AUTOR: ARLEIA TAVARES RIBEIRO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência especial para fins de conciliação. Após, voltem conclusos. SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2025. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 11:50
Mero expediente
31/07/2025, 11:50
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 22:33
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 22:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 09:30
Publicação
09/05/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800504-82.2025.8.19.0004.
AUTOR: ARLEIA TAVARES RIBEIRO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. SÃO GONÇALO, 7 de maio de 2025. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:28
Mero expediente
07/05/2025, 12:28
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800504-82.2025.8.19.0004.
AUTOR: ARLEIA TAVARES RIBEIRO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A À parte autora em Réplica. SÃO GONÇALO, 10 de fevereiro de 2025. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:47
Mero expediente
10/02/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800504-82.2025.8.19.0004.
AUTOR: ARLEIA TAVARES RIBEIRO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Fls. 23ss - Certifique-se. SÃO GONÇALO, 7 de fevereiro de 2025. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/02/2025, 22:24
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2025, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 13:34
Mero expediente
07/02/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 16:19
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:05
Petição (Petição inicial; Petição (outras))
30/01/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800504-82.2025.8.19.0004.
AUTOR: ARLEIA TAVARES RIBEIRO
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro J. G. à parte autora. Anote-se aonde couber. 2) Como cediço, o deferimento das tutelas de urgência é cabível apenas quando restarem demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano. Da análise dos autos, verifica-se que tais requisitos não se encontram presentes em sede de cognição sumária, sendo necessária dilação probatória, a fim de se apurar a ocorrência dos fatos alegados pela parte autora em sua inicial. Ademais, eventuais prejuízos suportados pela mesma poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. 3) Cite-se. SÃO GONÇALO, 13 de janeiro de 2025. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular