Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nada a prover. Aguarde-se a audiência designada. PARAÍBA DO SUL, 11 de dezembro de 2025. JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 12:32
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:17
Decurso de Prazo
13/12/2025, 01:43
Mero expediente
11/12/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:19
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando o despacho do ID 229969792, redesigno a AIJ para o dia 07/04/2026, às 15:00hs. Intimem-se. PARAÍBA DO SUL, 13 de novembro de 2025. LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 15:53
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:56
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:56
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:31
Publicação
24/11/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando o despacho do ID 229969792, redesigno a AIJ para o dia 07/04/2026, às 15:00hs. Intimem-se. PARAÍBA DO SUL, 13 de novembro de 2025. LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:09
Mero expediente
13/11/2025, 13:20
Audiência (instrução e julgamento; designada)
13/11/2025, 13:03
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 11:40
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista licença médica do juiz titular, assim como o regime de acumulação, RETIRO O FEITO DE PAUTA. Intimem-se as partes. Retornem os autos conclusos, com o retorno do juiz titular, para redesignação de pauta. PARAÍBA DO SUL, 29 de setembro de 2025. JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 18:16
Mero expediente
29/09/2025, 16:58
Audiência (instrução e julgamento; cancelada)
29/09/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 14:34
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:55
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:56
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:54
Decurso de Prazo
30/08/2025, 03:04
Decurso de Prazo
30/08/2025, 03:04
Decurso de Prazo
26/08/2025, 01:54
Publicação
25/08/2025, 00:18
Decurso de Prazo
23/08/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 01:32
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Petição do ID217569306: Nada a prover, considerado a AIJ designada nos autos e a respectiva intimação das partes. Aguarde-se a realização da audiência. PARAÍBA DO SUL, 15 de agosto de 2025. LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
22/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 06:02
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:13
Decurso de Prazo
16/08/2025, 02:06
Mero expediente
15/08/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ID 216058975:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Defiro. Redesigno a A.I.J. para o dia 02/10/2025, às 14:00hs. Intimem-se. PARAÍBA DO SUL, 12 de agosto de 2025. LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2025, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 13:48
Mero expediente
12/08/2025, 11:39
Audiência (instrução e julgamento; designada)
12/08/2025, 11:37
Audiência (instrução e julgamento; cancelada)
12/08/2025, 11:37
Publicação
12/08/2025, 00:17
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 01:29
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Petição do ID 213382885: Nada a prover. Aguarde-se a audiência designada nos autos. PARAÍBA DO SUL, 1 de agosto de 2025. LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
08/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:33
Mero expediente
01/08/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-sede ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, proposta por Maria Catarina Ribeiro Moreira e Adriana Ribeiro Moreira em face de Pole Multimarcas Comércio de Veículos Ltda, Douglas Jorge de Moraes Paes, Adriano da Silva Santos, Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) e Estado do Rio de Janeiro. Nesta ação, as autoras apontam ter realizado negócio jurídico com os três primeiros réus e que foram surpreendidas com protesto indevido, realizado pelos 4º e 5º demandados, de dívida relacionada ao veículo Citroen C3 Prata, placa HAN 2370, oferecido aos primeiros demandados como entrada em uma compra de outro automóvel. Segundo as requerentes, ao buscarem esclarecimentos do protesto junto ao 4º réu, descobriram que nem o 2º réu, nem o 3º réu, realizaram a transferência do veículo dado como entrada, o que resultou no acúmulo indevido de dívidas não contraídas pelas autoras. Inicialmente, afasto a ilegitimidade arguida pelo Detran e Estado do Rio de Janeiro, considerando que, nos termos da decisão do ID 67275573, não se sabe, ainda, quem efetuou o protesto, objeto do presente feito, e se houve responsabilidade no lançamento e na fiscalização do crédito protestado, ressaltando que as autoras alegam (réplica do ID 81776973) que houve falha por parte dos demandados, pois teriam anotado em seu sistema informação vazia, sem consulta e especificação do suposto débito, trazendo diversos prejuízos financeiros às demandantes. Portanto, neste momento dos autos, possuem os referidos réus a legitimidade para figurar na presente ação. Da mesma forma, rejeito a ilegitimidade requerida na contestação dos demais réus, com relação aos 1º e 2º requeridos, tendo em vista que ainda não foi apurado se houve responsabilidade dos mesmos e, em caso positivo, quem deverá ser apontado como responsável dos supostos danos causados à autora, não sendo possível retirar um demandado, nesta fase processual, em detrimento de outro. O ponto controvertido da demanda gira em torno de eventual responsabilidade dos réus pelos danos que as autoras alegam ter sofrido, em decorrência de protesto por dívida não reconhecida pelas requerentes. Diante o exposto,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) defiro a produção da prova oral requerida no ID 203494006, referente ao depoimento pessoal da parte autora. Designo A.I.J. para o dia 09/09/2025, às 16:30hs. Intimem-se. PARAÍBA DO SUL, 28 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-sede ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, proposta por Maria Catarina Ribeiro Moreira e Adriana Ribeiro Moreira em face de Pole Multimarcas Comércio de Veículos Ltda, Douglas Jorge de Moraes Paes, Adriano da Silva Santos, Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) e Estado do Rio de Janeiro. Nesta ação, as autoras apontam ter realizado negócio jurídico com os três primeiros réus e que foram surpreendidas com protesto indevido, realizado pelos 4º e 5º demandados, de dívida relacionada ao veículo Citroen C3 Prata, placa HAN 2370, oferecido aos primeiros demandados como entrada em uma compra de outro automóvel. Segundo as requerentes, ao buscarem esclarecimentos do protesto junto ao 4º réu, descobriram que nem o 2º réu, nem o 3º réu, realizaram a transferência do veículo dado como entrada, o que resultou no acúmulo indevido de dívidas não contraídas pelas autoras. Inicialmente, afasto a ilegitimidade arguida pelo Detran e Estado do Rio de Janeiro, considerando que, nos termos da decisão do ID 67275573, não se sabe, ainda, quem efetuou o protesto, objeto do presente feito, e se houve responsabilidade no lançamento e na fiscalização do crédito protestado, ressaltando que as autoras alegam (réplica do ID 81776973) que houve falha por parte dos demandados, pois teriam anotado em seu sistema informação vazia, sem consulta e especificação do suposto débito, trazendo diversos prejuízos financeiros às demandantes. Portanto, neste momento dos autos, possuem os referidos réus a legitimidade para figurar na presente ação. Da mesma forma, rejeito a ilegitimidade requerida na contestação dos demais réus, com relação aos 1º e 2º requeridos, tendo em vista que ainda não foi apurado se houve responsabilidade dos mesmos e, em caso positivo, quem deverá ser apontado como responsável dos supostos danos causados à autora, não sendo possível retirar um demandado, nesta fase processual, em detrimento de outro. O ponto controvertido da demanda gira em torno de eventual responsabilidade dos réus pelos danos que as autoras alegam ter sofrido, em decorrência de protesto por dívida não reconhecida pelas requerentes. Diante o exposto,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) defiro a produção da prova oral requerida no ID 203494006, referente ao depoimento pessoal da parte autora. Designo A.I.J. para o dia 09/09/2025, às 16:30hs. Intimem-se. PARAÍBA DO SUL, 28 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:33
Expedida/certificada
28/07/2025, 16:33
Expedida/certificada
28/07/2025, 16:33
Decisão de Saneamento e Organização
28/07/2025, 16:33
Audiência (instrução e julgamento; designada)
28/07/2025, 13:22
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 12:24
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:26
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:26
Decurso de Prazo
20/06/2025, 00:11
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:27
Decurso de Prazo
15/06/2025, 00:20
Decurso de Prazo
15/06/2025, 00:20
Decurso de Prazo
13/06/2025, 01:12
Decurso de Prazo
13/06/2025, 01:12
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:18
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:57
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Às partes em provas, justificadamente. PARAÍBA DO SUL, 9 de junho de 2025. JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
11/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 23:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:57
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:10
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:10
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:09
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:08
Mero expediente
09/06/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 22:43
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:00
Decurso de Prazo
01/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:43
Decurso de Prazo
29/05/2025, 05:29
Decurso de Prazo
29/05/2025, 05:29
Decurso de Prazo
29/05/2025, 05:28
Decurso de Prazo
29/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO À autora em réplica. PARAÍBA DO SUL, 27 de maio de 2025. LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
29/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:24
Mero expediente
27/05/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 13:04
Decurso de Prazo
25/05/2025, 00:38
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 17:04
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:40
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 22:35
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 22:33
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 18:40
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:37
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:36
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:11
Decurso de Prazo
18/05/2025, 00:37
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 10:38
Publicação
16/05/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Cite-se conforme requerido no ID 190610500. PARAÍBA DO SUL, 12 de maio de 2025. LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:44
Mero expediente
12/05/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:20
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:16
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2025, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2025, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2025, 12:06
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 19:34
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 22:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO À parte autora para ciência e manifestação do resultado da diligência acostado no id 185354179. PARAÍBA DO SUL, 11 de abril de 2025. INGRID STEFANI DA COSTA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 Ato Ordinatório Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 17:24
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:44
Mero expediente
08/04/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Segue em anexo o resultado da consulta ao sistema Sisbajud. Dê-se vista às autoras. PARAÍBA DO SUL, 28 de março de 2025. LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 15:15
Mero expediente
28/03/2025, 17:47
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:29
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 12:41
Publicação
17/03/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vista aos autores das consultas realizadas nos sistemas conveniados ao TJRJ, conforme documentos que seguem. Retornem em 03 (três) dias para consulta do resultado no sistema Sisbajud. PARAÍBA DO SUL, 10 de março de 2025. LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 18:24
Mero expediente
10/03/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 23:21
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vista à autora para que esclareça o item 1 do seu pedido (ID 170462698), tendo em vista que o mandado de citação indicado foi devidamente redistribuído, sendo o resultado da diligência negativo, conforme certidão do ID 103425708. PARAÍBA DO SUL, 6 de fevereiro de 2025. LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 13:55
Mero expediente
06/02/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 01:47
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801326-31.2023.8.19.0040.
AUTOR: MARIA CATARINA RIBEIRO MOREIRA, ADRIANA RIBEIRO MOREIRA
RÉU: POLE MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, DOUGLAS JORGE DE MORAES PAES, ADRIANO DA SILVA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO À parte autora para ciência e manifestação sobre as informações constantes dos resultados negativos das quatros diligências acostadas nos index 98930445, 101778153, 103425708, 104239355. PARAÍBA DO SUL, 22 de janeiro de 2025. INGRID STEFANI DA COSTA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 Ato Ordinatório Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)