Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: PEDRO FILGUEIRAS SA CAVALCANTE
APELANTE: LEONARDO DE SA CAVALCANTE ADVOGADO: LEONARDO ANDRADE VITOR OAB/RJ-167116
APELADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: DES. SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES Funciona: Ministério Público DECISÃO: Assiste razão ao Ministério Público. A discussão travada neste processo não envolve a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, ou seja, fortuito externo. Diversamente, discute-se aqui a responsabilidade da Companhia aérea por descumprimento do dever de informação, quanto às regras atinentes ao embarque de menor desacompanhado em trechos de conexão operados por outras companhias. Assim, não há submissão da causa ao Tema 1417 afetado no STF. Portanto, prossiga-se com a inclusão do feito em futura pauta de julgamento presencial.
Apelação - *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808753-93.2023.8.19.0003 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0808753-93.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00824038