Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842099-90.2024.8.19.0038.
AUTOR: ADELIO DE FREITAS MATTOS RESPONSÁVEL: CELY DE FREITAS MATTOS
RÉU: PAULO CEZAR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de "Ação de reintegração de posse e tutela de urgência" ajuizada pelo ESPÓLIO DE ADÉLIO DE FREITAS MATTOS, representado por sua inventariante, em face de PAULO CEZAR. No ID. 205197854, decisão que indeferiu a gratuidade de justiça ao Espólio autor, diante do acervo patrimonial indicado no ID. 205197854. No ID. 231486831, decisão mantendo o indeferimento da gratuidade de justiça. No ID. 239214741, novo pedido de reconsideração do indeferimento da gratuidade de justiça. Alegou o autor que a inventariante não possui renda, sobrevivendo de bolsa família. DECIDO. Considerando que o bem em questão pertence ao autor, deve-se apurar a capacidade financeira do espólio e não da inventariante. O acervo patrimonial indicado levou o julgado à convicção de que o Espólio não ostenta a qualidade de hipossuficiente. Mantenho a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. Eventual inconformismo deverá vir pela via recursal adequada. Venham as custas, no derradeiro prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. BELFORD ROXO, 17 de dezembro de 2025. RENZO MERICI Juiz Titular