Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803627-55.2025.8.19.0209.
AUTOR: RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA
RÉU: CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe:MONITÓRIA (40) VISTOS ETC.
Trata-se de açãomonitóriaentre as partes qualificadas na inicial. O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente. As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO deid229826717,paraque produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de processo Civil. Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular