Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0811584-79.2024.8.19.0068.
EXEQUENTE: LUCIANA ARAUJO GALO
EXECUTADO: PATRICIA DE LIMA SILVA PEDRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias para apuração do endereço da parte ré. A suspensão do processo, nas hipóteses não previstas em lei, mostra-se incompatível com os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, notadamente os da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/1995. A diligência voltada à localização da parte ré constitui ônus da parte autora, não havendo justificativa para a paralisação do feito por prazo tão dilatado. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova as diligências necessárias e informe nos autos endereço válido para citação da parte ré, sob pena de extinção. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta