Descontos IndevidosProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJRJJEEm andamento
Data de Distribuição
18/07/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Niteroi Cartorio Unico Jui Esp Fazenda Publica
Partes do Processo
SEBASTIAO NUNES NETTO
Autor
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO
Reu
MUNICIPIO DE SAO GONCALO
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DO NASCIMENTO MORAES
OAB/RJ 61130·CPF·Representa: Autor
VICENTE DE FARIA COELHO NETO
OAB/RJ 44192·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DE MACEDO SOARES
OAB/DF 35220·CPF·Representa: Autor
VALFRAN DE AGUIAR MOREIRA
OAB/RJ 173848·CPF·Representa: Autor
LEILA TEIXEIRA DO NASCIMENTO
OAB/RJ 78775·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
03/09/2025, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 11:48
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:20
Decurso de Prazo
22/08/2025, 08:05
Decurso de Prazo
22/08/2025, 08:05
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:09
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:13
Decurso de Prazo
14/08/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0819870-44.2024.8.19.0004.
AUTOR: SEBASTIAO NUNES NETTO
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO Tendo em vista que o executado cumpriu com sua obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. NITERÓI, 4 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0819870-44.2024.8.19.0004.
AUTOR: SEBASTIAO NUNES NETTO
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO Tendo em vista que o executado cumpriu com sua obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. NITERÓI, 4 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0819870-44.2024.8.19.0004.
AUTOR: SEBASTIAO NUNES NETTO
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO Tendo em vista que o executado cumpriu com sua obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. NITERÓI, 4 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0819870-44.2024.8.19.0004.
AUTOR: SEBASTIAO NUNES NETTO
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO Tendo em vista que o executado cumpriu com sua obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. NITERÓI, 4 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:15
Expedida/certificada
04/08/2025, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 12:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/08/2025, 12:51
Conclusão (para julgamento)
04/08/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819870-44.2024.8.19.0004.
AUTOR: SEBASTIAO NUNES NETTO
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer alegado na petição de id. 187288880, devendo comprovar eventual descumprimento. NITERÓI, 25 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
28/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/07/2025, 10:28
Expedida/certificada
25/07/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 15:33
Mero expediente
25/07/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 08:28
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:09
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:26
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:48
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:48
Decurso de Prazo
11/05/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 07:21
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 22:13
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:21
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0819870-44.2024.8.19.0004.
AUTOR: SEBASTIAO NUNES NETTO
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO Intimem-se os réus, por oficial de justiça, para dar cumprimento ao julgado, determinando que cessem os descontos de imposto de renda sobre os proventos da parte autora, a contar de dezembro de 2022, já no mês subsequente à intimação, observada a folha de pagamento, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por mês de descumprimento, limitado a R$ 12.000,00. NITERÓI, 16 de abril de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2025, 15:22
Expedida/certificada
16/04/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 13:40
Outras Decisões
16/04/2025, 13:40
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 07:49
Desarquivamento
15/04/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:13
Definitivo
31/03/2025, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:23
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:35
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0819870-44.2024.8.19.0004.
AUTOR: SEBASTIAO NUNES NETTO
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo os Embargos de Declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, acolho-os para que passe a constar na sentença: "... Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para determinar que os Réus cessem os descontos de imposto de renda sobre os proventos da parte autora, a contar de dezembro de 2022, sob pena de arbitramento de multa...". Ficam mantidos os demais termos da sentença. P.I. NITERÓI, 7 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 13:36
Expedida/certificada
07/02/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 14:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/02/2025, 14:38
Conclusão (para julgamento)
06/02/2025, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 11:54
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:16
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:08
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:50
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:49
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 11:42
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:21
Expedida/certificada
11/12/2024, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 13:15
Mero expediente
11/12/2024, 13:15
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 12:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 19:51
Publicação
09/12/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0819870-44.2024.8.19.0004.
AUTOR: SEBASTIAO NUNES NETTO
RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009. Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC. Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. NITERÓI, 4 de dezembro de 2024. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)