Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0840107-08.2024.8.19.0002.
AUTOR: ALESSANDRA DOS SANTOS GONCALVES
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que o Devedor quitou o débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado para transferência da quantia depositada no id. 212102583, em favor da parte autora, conforme requerido no índex 212156513. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 7 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0840107-08.2024.8.19.0002.
AUTOR: ALESSANDRA DOS SANTOS GONCALVES
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que o Devedor quitou o débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado para transferência da quantia depositada no id. 212102583, em favor da parte autora, conforme requerido no índex 212156513. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 7 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 16:46
Expedida/certificada
07/08/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 15:27
Conclusão (para julgamento)
28/07/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
27/07/2025, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 17:57
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:37
Decurso de Prazo
27/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0840107-08.2024.8.19.0002.
AUTOR: ALESSANDRA DOS SANTOS GONCALVES
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da concordância por parte do executado, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.897,50, apontada id. 176021205, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II da Lei de Ritos, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial, submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). NITERÓI, 2 de abril de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
03/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/04/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
02/04/2025, 18:04
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:05
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:05
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:32
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:19
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0840107-08.2024.8.19.0002.
AUTOR: ALESSANDRA DOS SANTOS GONCALVES
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – Anote-se, onde couber, a fase de cumprimento de sentença. 2 –
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, a contar do mês de julho do corrente ano, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 3 – Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 da Lei de Ritos, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. 4 – Por fim, intimem-se todos os advogados e procuradores cadastrados nos autos. NITERÓI, 10 de março de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 18:11
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 18:10
Expedida/certificada
10/03/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 12:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/02/2025, 10:26
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:05
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:05
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:16
Decurso de Prazo
23/02/2025, 00:47
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:53
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0840107-08.2024.8.19.0002.
AUTOR: ALESSANDRA DOS SANTOS GONCALVES
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo os Embargos de Declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, acolho-os para que passe a constar na sentença: "... (ii) condenar o Réu ao pagamento, na forma simples, da quantia no valor histórico total de R$ 1.576,83 (mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos)corrigidas..." Ficam mantidos os demais termos da sentença. P.I. NITERÓI, 7 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
10/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 14:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/02/2025, 14:38
Conclusão (para julgamento)
04/02/2025, 11:39
Ato ordinatório
04/02/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0840107-08.2024.8.19.0002.
AUTOR: ALESSANDRA DOS SANTOS GONCALVES
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009. Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC. Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. NITERÓI, 27 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
29/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2025, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 13:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
28/01/2025, 13:29
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 15:04
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 15:04
Recebimento
27/01/2025, 15:04
Remessa (outros motivos)
20/12/2024, 10:22
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:23
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:46
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:30
Decurso de Prazo
15/12/2024, 00:24
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:29
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0840107-08.2024.8.19.0002.
AUTOR: ALESSANDRA DOS SANTOS GONCALVES
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares/Leigos para a prolação da sentença. NITERÓI, 2 de dezembro de 2024. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
04/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
03/12/2024, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 10:28
Mero expediente
03/12/2024, 10:28
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:03
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 21:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0840107-08.2024.8.19.0002.
AUTOR: ALESSANDRA DOS SANTOS GONCALVES
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que o réu Estado do Rio de Janeirofoi devidamente citado e informou que não irá apresentar Contestação em relação ao mérito da demanda, DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC e do artigo 27, III, da Lei Estadual 5.781/2010, deixando, entretanto, de aplicar os respectivos efeitos materiais, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, conforme dispõe o artigo 345, II, da Lei de Ritos. Dê-se vista ao Ministério Público. P.I. NITERÓI, 27 de novembro de 2024. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)