Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0825186-85.2022.8.19.0205.
EXEQUENTE: SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA
EXECUTADO: VANESSA DA SILVA RAMOS DOS SANTOS 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito, posto que o autor já dispõe de título executivo extrajudicial. 2. Tendo em vista o princípio da celeridade que norteia o Juizado Especial Cível e considerando tentativas infrutíferas de penhora já realizadas (portas adentro e SisbaJud), a consulta ao RENAJUD, bem como a inexistência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Sem custas nem honorários. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular