Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0809801-29.2024.8.19.0011.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E
EXECUTADO: ENGBIO CONSTRUTORA LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL DO ESPÍRITO SANTO – SICOOB SUL em face de ENGBIO CONSTRUTORA LTDA. Conforme se depreende do index 143410997 foi juntado termo de acordo entre as partes, onde foi requerida sua homologação. Desta forma, HOMOLOGO o acordo de index 143410997 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios serão aqueles nos termos fixados no acordo. Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, inerte a parte interessada e nada mais se requerendo, após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 207, da CNCGJ. CABO FRIO, 26 de março de 2025. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular