Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0838105-65.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: CAMILA VEIGA BISPO DE ARAUJO, L. V. D. C. A. S.
RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. NITERÓI, 12 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização por Dano Moral]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0838105-65.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: CAMILA VEIGA BISPO DE ARAUJO, L. V. D. C. A. S.
RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. NITERÓI, 12 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização por Dano Moral]
16/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2025, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 11:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
13/06/2025, 11:12
Conclusão (para julgamento)
12/06/2025, 11:16
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:16
Remessa (outros motivos)
05/05/2025, 16:37
Mero expediente
24/03/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 08:22
Decurso de Prazo
16/03/2025, 00:22
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:08
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:08
Decurso de Prazo
10/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:58
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:31
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0838105-65.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: CAMILA VEIGA BISPO DE ARAUJO, L. V. D. C. A. S.
RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Diga a parte autora sobre o pedido de dilação do prazo em 5 dias, entendendo seu silêncio como anuência. PIC NITERÓI, 7 de fevereiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
10/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 15:08
Decisão de Saneamento e Organização
07/02/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 15:03
Publicação
21/01/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0838105-65.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: CAMILA VEIGA BISPO DE ARAUJO, L. V. D. C. A. S.
RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI 1) Considerando a juntada dos documentos apresentados pela parte AUTORA, e a fim de evitar alegações de nulidade processual por cerceamento de defesa,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte RÉ para que se manifeste sobre a referida documentação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC. 2) Transcorrido o prazo acima, com o sem manifestação, tendo em vista que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do projeto de sentença, no prazo de 20 dias. Após, voltem. NITERÓI, 17 de dezembro de 2024. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
19/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
18/12/2024, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 10:36
Mero expediente
18/12/2024, 10:36
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 12:40
Decurso de Prazo
24/11/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0838105-65.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: CAMILA VEIGA BISPO DE ARAUJO, L. V. D. C. A. S.
RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Ao MP. Sem prejuízo,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 15 dias. NITERÓI, 18 de novembro de 2024. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Substituto