Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0829975-47.2024.8.19.0209.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: DIEGO FELIPE KIRSCHNER FREIRE Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 27 (pet 04/07/25), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, III do NCPC. Custas na forma do acordo. Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se via DIPEA. RIO DE JANEIRO, 27 de fevereiro de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)