Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0814778-34.2024.8.19.0021.
RÉU: SPE VGF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VERA GUIMARAES FEITAL
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Condomínio do Edifício Residencial Vera Guimarães Feital em face de SPE VGF Empreendimentos imobiliários LTDA. Ao ID. 140165005, consta petição na qual a parte autora manifestou sua desistência. É o relatório. Decido. Oexame dos autos evidencia que, até o presente momento, o réu não foi citado, tampouco apresentou contestação. Desta sorte, afigura-se imperativa a homologaçãodadesistência manifestada independentemente da anuência do réu, nos termos do art. 485, §4º do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora ao ID. 140165005e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno aparteautora nas custas processuais, observada a gratuidade de justiçadeferida. Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não se estabeleceu o contraditório nos autos. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 6 de fevereiro de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto