Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0859607-03.2024.8.19.0021.
AUTOR: D. L. S. D. L. REPRESENTADO: LUANA REBECA SILVA
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1- Os documentos apresentados em índices 155931121 e 182923068/182923070 comprovam que as Clínicas indicadas pela ré não atendem à prescrição documentada no laudo médico de índice 155929236. Assim, em vista do descumprimento da tutela antecipada deferida, procederei ao bloqueio judicial nas contas de titularidade da ré, no valor de R$ 201.600,00, referente a três meses de tratamento, com base no orçamento apresentado em índice 178087783. 2- Realizado o bloqueio, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor. 3- Intimem-se. 4- O autor deverá comprovar o pagamento do tratamento trimestral no prazo de 05 dias, através de nota fiscal, após a retirada do mandado de pagamento. 5- Determino que eventuais pedidos posteriores de penhora on-line sejam formulados em autos apartados, eis que os sucessivos descumprimentos das decisões deste juízo pela ré acabam por tumultuar o andamento do processo. 6- Certifique-se acerca da intimação e manifestação das partes em provas. 7- Dê-se vista ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 15 de abril de 2025. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
15/04/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 19:07
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:33
Decurso de Prazo
16/03/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0859607-03.2024.8.19.0021.
AUTOR: D. L. S. D. L. REPRESENTADO: LUANA REBECA SILVA
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1-Atenda-se ao MP (índice 177529029). 2-Intime-se o réu, com urgência, por oficial de justiça, para que, no prazo de 24 horas, cumpra adequadamente a tutela antecipada de urgência deferida, comprovando documentalmente o fornecimento das terapias multidisciplinares pleiteadas nos moldes prescritos pelo laudo médico do anexo 155929236 e determinados pela decisão do anexo 157632820. 3-Apresente o autor orçamento atualizado, que documente o valor trimestral necessário ao custeio de seu tratamento na clínica de sua preferência, uma vez que o documento do anexo 155931101 é datado de 11/09/2024. 4-Cumpra a serventia o determinado no item 3 de índice 168147962. 5-Sem prejuízo, às partes e ao MP para especificarem provas, justificadamente, em 05 dias, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental. DUQUE DE CAXIAS, 12 de março de 2025. ERICA BUENO SALGADO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 12:47
Mero expediente
12/03/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0859607-03.2024.8.19.0021.
AUTOR: D. L. S. D. L. REPRESENTADO: LUANA REBECA SILVA
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Em vista da manifestação do autor de índice 177208397, ao MP, com urgência. Após, voltem imediatamente conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 11 de março de 2025. ERICA BUENO SALGADO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:09
Mero expediente
11/03/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 18:22
Publicação
10/03/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Às partes sobre o ID. 176437951.
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 21:29
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0859607-03.2024.8.19.0021.
AUTOR: D. L. S. D. L. REPRESENTADO: LUANA REBECA SILVA
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1- Índice 163295323 - Manifeste-se a ré, no prazo de 48 horas. 2- Dê-se vista ao MP. 3- Certifique-se a tempestividade da contestação apresentada. 4- Cumprido, voltem imediatamente conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 27 de janeiro de 2025. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:36
Mero expediente
07/02/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:13
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 12:03
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 14:27
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:22
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 17:50
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:26
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0859607-03.2024.8.19.0021.
AUTOR: D. L. S. D. L. REPRESENTADO: LUANA REBECA SILVA
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1- Em vista da inconsistência do sistema PJE até a presente data não foi possível a intimação do MP para se manifestar nos autos. Assim, diante da urgência da situação, passo à análise da tutela antecipada requerida. 2-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com outros pedidos. Alega o autor que teria sido diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista e que necessitaria de se submeter a tratamentos indicados em laudo médico de índice 155929236. Os documentos de índices 155923690 (carteirinha do plano) e 155925048/155925042 comprovam que o autor é beneficiário do plano de saúde administrado pela ré e está em dia com o pagamento das mensalidades do plano, portanto, fazendo jus ao tratamento pleiteado. O autor comprovou satisfatoriamente a necessidade urgente de obter o tratamento em questão, com a apresentação dos documentos que acompanham a inicial, em especial o laudo médico de índice 155929236. Quanto à cobertura do tratamento multidisciplinar, confira-se o precedente deste Tribunal: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. LEIS Nº 9.656/98 E 12.764/12 QUE PREVEÊM OBRIGATORIEDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PELO MÉDICO. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS QUE NÃO EXCLUI AS TERAPIAS E MÉTODOS DE TRATAMENTO INDICADOS PELO MÉDICO DO PACIENTE, COMO PSICOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, ETC. INTELIGÊNCIA DA LEI 14.454/2022 E DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 539/2022 DA ANS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUE SE AFASTAM. NEGATIVA DE COBERTURA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL E NEM JURISPRUDENCIAL. PLANO QUE NÃO COMPROVA TER OS SERVIÇOS EM SUA REDE CREDENCIADA. DIREITO AO REEMBOLSO INTEGRAL, NO CASO DO PLANO DE SAÚDE NÃO POSSUIR REDE PRÓPRIA OU CONVENIADA A PRESTAR O SERVIÇO, SEM REPASSAR O ÔNUS DE SUA ATIVIDADE AO AUTOR. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 259 DA ANS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE GERA O DEVER DE INDENIZAR PELA LESÃO MORAL. DANO MORAL IN RE IPSA, DIANTE DA VIOLAÇÃO AO DIREITO À VIDA E SAÚDE DO MENOR IMPÚBERE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00, QUE NÃO REPRESENTA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO APELANTE 1. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA APELANTE 2. (0802726-28.2023.8.19.0025 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julgamento: 14/11/2024 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL))" Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do Art. 300 do CPC. Isto posto, defiro a antecipação de tutela requerida e determino a ré que, no prazo de 05 dias, efetue a cobertura de todos os tratamentos de que o autor necessita, conforme laudo médico de índice 155929236, em rede credenciada próxima à residência do autor, assim como de todos aqueles que se revelarem essenciais à manutenção da sua saúde e qualidade de vida ou, alternativamente, que custeie o tratamento prescrito na Clínica Espaço Multidisciplinar Transformação, que fora indicada pelo autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Cite-se e intime-se a ré para cumprimento do ora decidido por OJA DE PLANTÃO, frente o caráter urgente da medida. 3- Deixo de designar audiência de conciliação em vista de não haver conciliadores disponíveis nesta serventia. 4- Dê-se vista ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
25/11/2024, 00:00
Petição (Petição inicial)
22/11/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 15:43
Antecipação de tutela
22/11/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 16:11
Publicação
21/11/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0859607-03.2024.8.19.0021.
AUTOR: D. L. S. D. L. REPRESENTADO: LUANA REBECA SILVA
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1-
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2- Dê-se vista ao MP, COM URGÊNCIA. Após, voltem IMEDIATAMENTE conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular