Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0853456-55.2023.8.19.0021.
AUTOR: JOAO MAX DE OLIVEIRA
RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1-Defiro a gratuidade de justiça. 2-Apesar dos argumentos e documentos trazidos com a inicial, a questão suscitada pelo autor demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório com o intuito de antecipar os efeitos da tutela pretendida neste feito. Após o contraditório, voltem para apreciação do pedido de antecipação de tutela. 3-Deixo de designar AC por não haver conciliadores disponíveis nesta serventia. 4-Cite-se e intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 23 de janeiro de 2025. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)