Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800756-35.2023.8.19.0011.
EXEQUENTE: MARIA ZELIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
EXECUTADO: NIVEA BABO GOMES Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial distribuída em 01/2023. A parte devedora foi CITADA, conforme certidão de index 57481630. Realizada PENHORA ON LINE, tendo ocorrido a indisponibilização parcial de valores (index 104367940), a parte devedora não foi localizada, conforme as certidões negativas firmadas por OJA: index 118022667, index 140082750 e index 223705572. Renovadas tentativas de intimação através de aplicativo de mensagens, a parte executada também não foi localizada, conforme atos negativos de index 180567083 e index 267745549. Formalizada a penhora e determinada a intimação da parte executada para se manifestar sobre a quantia indisponibilizada, renovado o ato no mesmo endereço da citação, para, querendo, apresentar embargos à execução, o réu não foi localizado, conforme certidão de index 267745549. Tratando-se de executado sem advogado constituído nos autos e, deixando a parte devedora de comunicar a modificação de seu endereço, deixando, por consequência, de apresentar embargos à execução, dou o réu por intimado, conforme par.4º do art.841 do CPC. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos para determinação de transferência de valores e expedição de mandado de pagamento em favor da exequente. Após, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 18 de março de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular