Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805364-45.2024.8.19.0010.
AUTOR: NILZA RODRIGUES DE SOUZA
RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 166804387. Conforme verificado, o produto ANANDA CANABIDIOL FULL SPECTRUM 50MG/ML não está na lista de produtos registrados na ANVISA, e conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no tema 500 da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União Federal. A parte autora informou que não se opõe ao declínio para a Justiça Federal. Nesse sentido, determino o declínio de competência para a Justiça Federal, com as nossas homenagens de estilo. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 5 de fevereiro de 2025. FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805364-45.2024.8.19.0010.
AUTOR: NILZA RODRIGUES DE SOUZA
RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 166804387. Conforme verificado, o produto ANANDA CANABIDIOL FULL SPECTRUM 50MG/ML não está na lista de produtos registrados na ANVISA, e conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no tema 500 da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União Federal. A parte autora informou que não se opõe ao declínio para a Justiça Federal. Nesse sentido, determino o declínio de competência para a Justiça Federal, com as nossas homenagens de estilo. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 5 de fevereiro de 2025. FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 16:41
Incompetência
06/02/2025, 18:47
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:18
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 16:17
Mero expediente
17/01/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 11:51
Ato ordinatório
07/01/2025, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 08:45
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 17:05
Mero expediente
04/12/2024, 15:18
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 20:27
Publicação
02/12/2024, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 12:20
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) À vista do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requerida pela parte autora(...).