Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: CLAUDIO GUIMARAES DOS SANTOS ADVOGADO: BIANCA MARTINS ESTEVES DE ALCANTARA GOMES BITTENCOURT OAB/RJ-090085
APELADO: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: GRISSIA RIBEIRO VENANCIO OAB/RJ-129287 Relator: DES. ALEXANDRE FREITAS CAMARA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação para majorar verba compensatória para R$ 10.000,00, mantendo, no mais, a sentença. O embargante sustenta omissão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, requerendo a majoração dos honorários de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC e se é cabível a majoração dos honorários sucumbenciais em razão do julgamento do recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 85, § 11, do CPC prevê a majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal apenas nas hipóteses de não conhecimento ou desprovimento do recurso. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema nº 1.059 - julgado sob a técnica dos recursos repetitivos -, fixa a tese de que a majoração pressupõe o desprovimento integral ou o não conhecimento do recurso, não se aplicando em caso de provimento total ou parcial, ainda que mínimo. 5. No caso concreto, o recurso de apelação interposto pelo embargante foi provido, com alteração do resultado do julgamento. 6. Diante do provimento do recurso, afasta-se a incidência do art. 85, § 11, do CPC, inexistindo omissão no acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Apelação - *** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803603-27.2025.8.19.0209 Assunto: Urgência / Cirurgia / Tratamento médico-hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0803603-27.2025.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.01081094