Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801632-19.2025.8.19.0205.
AUTOR: VINICIUS ATKINS
REQUERIDO: JOAO ODAIR CARNEIRO id. 171836424:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) indefiro o pedido de isenção de custas, eis que sequer há elementos e documentos nos autos para o deferimento da gratuidade. Isto posto, mantenho a sentença no index 171250385 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Certifique-se o cartório quanto ao trânsito em julgado da sentença. RIO DE JANEIRO, 26 de fevereiro de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 16:18
Mero expediente
26/02/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 12:16
Publicação
12/02/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801632-19.2025.8.19.0205.
AUTOR: VINICIUS ATKINS
REQUERIDO: JOAO ODAIR CARNEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela entre as partes em epígrafe. A parte autora requereu a desistência do feito em id. 168916345. Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. RIO DE JANEIRO, 7 de fevereiro de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular