Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806899-69.2023.8.19.0066.
EXEQUENTE: LOCARJET LOCACOES EIRELI
EXECUTADO: SULAMITA CRISTINE BONIFACIO DOS SANTOS SILVA HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, ID.274085217, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oficie-se solicitando a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 5.1.4. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. VOLTA REDONDA, 9 de abril de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)