Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0803036-25.2023.8.19.0028/RJ
EXEQUENTE: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM
ADVOGADO(A): DAVI CARLOS WITT DE OLIVEIRA (OAB RJ214381)
ADVOGADO(A): RAFAEL PELLEGRINO MEDEIROS PENNA BASTOS (OAB RJ142806)
ADVOGADO(A): SUELLEY SOARES DA CUNHA WITT DE OLIVEIRA (OAB RJ214382)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que este juízo na decisão proferida no (evento 78, DESP1) assim consignou:
“1. Considerando que a parte exequente habilitou novo patrono nos autos (ID. 182229658) decido:
a. Deixo de apreciar as petições apresentadas nos ID´s: 186036503 ante a destituição do antigo patrono.
b. Quanto a manifestação de ID. 190030530:
b.1. Reservo os honorários fixados na decisão de ID. 69296265 para o antigo patrono no percentual de 80% (oitenta) por cento, considerando que o feito encontra-se em andamento e diante do trabalho até então realizado.
b.2. Mantenha-se o nome do mesmo junto ao PJ-e, TÃO SOMENTE, para acompanhar os atos processuais e requerer, quando do depósito nos autos de eventual valor devido pelo executado o levantamento do percentual fixado.
b.3. Indefiro o pedido de suspensão do processo uma vez que eventual quantia devida ao Condomínio poderá ficar retida nos autos caso haja necessidade em virtude da discussão travada nos autos do processo em apenso
b.4. Quanto aos honorários contratuais, intime-se o exequente para que sobre os mesmos se manifeste.
2. Manifeste-se o exequente sobre a proposta de pagamento apresentada pelo(a) executado(a) no ID. 189520207.
3. Após, voltem-me conclusos. “
Embargos de declaração opostos no (evento 112, EMBDECL1).
Contrarrazões apresentadas pelas partes.
Considerando o teor dos embargos de declaração opostos pelo antigo patrono da parte exequente (Dr. RAFAEL PELLEGRINO PENNA BASTOS) e diante do acima decidido, tenho por acolhê-los, no sentido de determinar ao patrono que apresente planilha de débito referente ao percentual de honorários sucumbenciais que lhe são devidos.
Considerando a recusa quanto a proposta de pagamento apresentada, ao(s) exequente(s) a fim de que informe(m) como pretende(m) prosseguir com a execução.
Proceda-se o cadastro do patrono Dr. Rafael Pellegrino Penna Bastos, conforme anteriormente determinado como "terceiro interessado".