Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822108-44.2024.8.19.0066.
EXEQUENTE: MONTEIRO E MOURA ADVOGADOS
EXECUTADO: NACIONAL SOLAR LTDA, PATRICIA CANDIDA DA MATA AZEVEDO O autor, apesar de regularmente intimado, não atendeu às determinações do Juízo. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil c/c art. 51, (sec) 1º da Lei 9099/95. Sem custas e honorários, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. PRI. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. VOLTA REDONDA, 26 de novembro de 2025. RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)