Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0814000-26.2024.8.19.0066.
AUTOR: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES
RÉU: FABIO MENDES DA SILVA Petição index 252674442 - Assiste razão ao executado. Dessa forma, torno sem efeito o ato ordinatório do index 248346043, devendo a súmula do index 243151089 ser cumprida. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. VOLTA REDONDA, 15 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 17:01
Mero expediente
16/01/2026, 17:01
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende adjudicar o bem oferecido em garantia.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:08
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:08
Trânsito em julgado
03/12/2025, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0814000-26.2024.8.19.0066.
AUTOR: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES
RÉU: FABIO MENDES DA SILVA Cumpra-se venerável acórdão. VOLTA REDONDA, 14 de novembro de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Ato Ordinatório Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende adjudicar o bem oferecido em garantia.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:08
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:08
Trânsito em julgado
03/12/2025, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0814000-26.2024.8.19.0066.
AUTOR: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES
RÉU: FABIO MENDES DA SILVA Cumpra-se venerável acórdão. VOLTA REDONDA, 14 de novembro de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Ato Ordinatório Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:06
Recebimento
14/11/2025, 09:06
Documento (Certidão)
14/11/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRIDO: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES ADVOGADO: JEFFERSON COSTA VILELA PEREIRA OAB/RJ-221547 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO para JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, reconhecendo a inexigibilidade do título executivo de index 138771505. Registre-se que, para tornar-se hábil a instruir o processo de execução extrajudicial, é necessário que este represente obrigação líquida, certa e exigível. O contrato de prestação educacional se presta como título executivo, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço, seja apresentado cálculo aritmético com o somatório das mensalidades pactuadas e preencha as formalidades legais do título: assinatura das partes e de duas testemunhas, conforme exigência do artigo 784, III do CPC. Analisando o contrato educacional, verifica-se que não consta assinatura de duas testemunhas, lhe retirando a natureza de título executivo extrajudicial exequível. Registre-se, por oportuno, que, embora reconhecido pelo executado que sua filha estudou na instituição de ensino nos anos de 2021 e 2022, a exequente não anexou aos autos nenhuma prova da efetiva prestação do serviço educacional, não tendo instruído a execução com o histórico escolar da aluna para tal finalidade. Todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 4/2022). Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0814000-26.2024.8.19.0066 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA II JUI ESP CIV Ação: 0814000-26.2024.8.19.0066 Protocolo: 8818/2025.00131391 RECTE: FABIO MENDES DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ NILTON DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-202648
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES ADVOGADO: JEFFERSON COSTA VILELA PEREIRA OAB/RJ-221547 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal Cível, que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 07/10/2025, terça-feira, a partir das 10:00, os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 210. RECURSO INOMINADO 0814000-26.2024.8.19.0066 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA II JUI ESP CIV Ação: 0814000-26.2024.8.19.0066 Protocolo: 8818/2025.00131391 RECTE: FABIO MENDES DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ NILTON DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-202648
29/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 11:58
Petição (Contra-razões)
02/09/2025, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0814000-26.2024.8.19.0066.
AUTOR: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES
RÉU: FABIO MENDES DA SILVA Considerando o teor dos documentos acostados,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a gratuidade de justiça ao réu/recorrente e recebo o recurso inominado interposto no id 214679069, somente no efeito devolutivo. Ao recorrido para contrarrazões. Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal. VOLTA REDONDA, 28 de agosto de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:57
Sem efeito suspensivo
29/08/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0814000-26.2024.8.19.0066.
AUTOR: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES
RÉU: FABIO MENDES DA SILVA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte ré/recorrente, para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, cópia de seu comprovante de rendimentos atualizado, assim como da última declaração do imposto de renda e de bens entregues à SRF, a fim de ser analisado o pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento da GJ. Não havendo vínculo empregatício formal e na hipótese de isenção de declaração junto à Receita Federal, incumbe à parte comprovar a condição de hipossuficiente mediante a apresentação de documentos que permitam aferir a efetiva capacidade financeira, tais como recibos de pagamento, faturas de concessionárias, extratos de contas bancárias, faturas de cartão de crédito e etc. VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 17:03
Mero expediente
08/08/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 12:49
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:36
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0814000-26.2024.8.19.0066.
AUTOR: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES
RÉU: FABIO MENDES DA SILVA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de embargos à execução, nos quais o embargante sustenta a inexistência de qualquer valor a ser executado, sob a alegação de que teria quitado integralmente a dívida relativa ao ano de 2021, bem como efetuado o pagamento de parcelas referentes ao ano de 2022. Impugnação aos embargos apresentada no Id. 209312103. É o relatório, embora dispensável, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir. Inicialmente, não há qualquer medida a ser tomada quanto à alegação de ausência de gratuidade de justiça, uma vez que a parte exequente valeu-se da prerrogativa de propor execução de título extrajudicial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, isenta de custas judiciais, por preencher os requisitos legais objetivos. A exequente, instituição de ensino com a qual o executado firmou contrato de prestação de serviços educacionais em favor de sua filha menor, pleiteia o recebimento de 7 (sete) mensalidades inadimplidas no ano de 2021. O embargante, por sua vez, afirma que a execução não poderia ter sido proposta, pois inexistiria dívida, tendo a própria instituição reconhecido a quitação do débito de 2021 por meio de mensagem enviada via WhatsApp. Em sua impugnação, a exequente esclarece que houve erro na informação transmitida ao devedor, já que o pagamento referido por ele se refere, na verdade, a parcelas do ano de 2022. Acrescenta que não há qualquer comprovação de quitação dos valores devidos em 2021. Com efeito, a alegação do embargante encontra respaldo unicamente em uma mensagem eletrônica, cuja ambiguidade foi esclarecida pela exequente. Além disso, inexiste qualquer prova documental de pagamentos efetuados no ano de 2021. Não se mostra plausível que o embargante tenha quitado integralmente as mensalidades diretamente na instituição sem obter sequer um recibo, o que compromete a verossimilhança de suas alegações. Diante da ausência de comprovação do adimplemento da dívida objeto da execução, não há como acolher os embargos. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução (Id. 206982279), e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o embargante ao pagamento de custas processuais, em razão da hipossuficiência demonstrada no documento de Id. 206984414. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende adjudicar o bem oferecido em garantia. VOLTA REDONDA, 21 de julho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 17:12
improcedência
21/07/2025, 17:12
Conclusão (para julgamento)
16/07/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0814000-26.2024.8.19.0066.
AUTOR: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES
RÉU: FABIO MENDES DA SILVA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o executado para apresentação dos embargos no prazo de 10 dias. Após, manifeste-se a parte exequente. Por fim, voltem conclusos para julgamento. VOLTA REDONDA, 24 de junho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 17:38
Mero expediente
24/06/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0814000-26.2024.8.19.0066.
AUTOR: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES
RÉU: FABIO MENDES DA SILVA Garantido o Juízo pelo oferecimento do veículo identificado no id.170027565. Determino a inserção de restrição de transferência até a decisão final do Juízo.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Designo audiência na forma do art.53, §1º, do CPC para o dia 24/06/2025 às 15:20 horas. Intimem-se as partes. VOLTA REDONDA, 23 de maio de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 17:07
Mero expediente
23/05/2025, 17:07
Audiência (conciliação; designada)
23/05/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0814000-26.2024.8.19.0066.
AUTOR: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES
RÉU: FABIO MENDES DA SILVA À PARTE EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER CABÍVEL, NO PRAZO DE 15 DIAS. VOLTA REDONDA, 16 de maio de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 17:24
Mero expediente
16/05/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0814000-26.2024.8.19.0066.
AUTOR: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES
RÉU: FABIO MENDES DA SILVA Ao executado para que apresente o valor atualizado do veículo indicado com base em tabela FIPE, comprovando documentalmente. Prazo de 10 dias. VOLTA REDONDA, 8 de maio de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:03
Mero expediente
09/05/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0814000-26.2024.8.19.0066.
AUTOR: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES
RÉU: FABIO MENDES DA SILVA Aguarde-se por mais 15 dias a manifestação da exequente. Decorrido o prazo, voltem conclusos. VOLTA REDONDA, 2 de abril de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 16:56
Mero expediente
04/04/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0814000-26.2024.8.19.0066.
AUTOR: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES
RÉU: FABIO MENDES DA SILVA ID170027556: ao exequente para que se manifeste se tem interesse no bem oferecido à penhora. VOLTA REDONDA, 6 de fevereiro de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 17:02
Mero expediente
07/02/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0814000-26.2024.8.19.0066.
AUTOR: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES
RÉU: FABIO MENDES DA SILVA Ante a ausência de garantia do Juízo, deixo de receber os embargos à execução. Ao exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução Prazo: 15 dias. VOLTA REDONDA, 22 de janeiro de 2025. RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 13:33
Outras Decisões
24/01/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0814000-26.2024.8.19.0066.
AUTOR: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES
RÉU: FABIO MENDES DA SILVA Chamo o feito à ordem. A irresignação do executado foi erroneamente protocolada no id 155912574 como Exceção de Pré Executividade, o que induziu o juízo a erro ao proferir o despacho id 156438651. Assim, considerando que o devedor opôs, na verdade, Embargos à Execução, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que o executado comprove a necessária garantia do juízo, nos termos do Enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, que assim dispõe: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES), sob pena de rejeição liminar. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise, tendo em vista que o autor embargado já apresentou resposta no id 160571472. VOLTA REDONDA, 6 de dezembro de 2024. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 17:11
Mero expediente
06/12/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0814000-26.2024.8.19.0066.
AUTOR: M DAS GRACAS DE O RODRIGUES
RÉU: FABIO MENDES DA SILVA Manifeste-se o exequente sobre as alegações do id.155912574. VOLTA REDONDA, 14 de novembro de 2024. ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)